O delegado Daniel Valente, responsável pela Delegacia Regional de Cuiabá, afirmou, em coletiva à imprensa na tarde desta quarta-feira (28), que as empresas investigadas por fraudes nos empréstimos consignados dos servidores públicos estaduais induziam as vítimas ao erro oferecendo um tipo de portabilidade ou renegociação daquele pagamento, mas na verdade faziam novos empréstimos.
“Esses servidores públicos, numa situação de vulnerabilidade, necessidade financeira, acabam sendo induzidos ao erro por essas empresas e muitas vezes acabam cedendo, sem perceber, os seus dados, login e senha de acesso aos portais do governo e isso facilita a ação dos suspeitos”, explicou Valente.
Conforme resultados preliminares das investigações, não há indícios de envolvimento de servidores estaduais nas fraudes. “O Portal do Consignado o servidor pode autorizar que aqueles dados sejam consultados por empresas, isso é uma opção do servidor. Se ele não autoriza não é consultado. Esse portal dos consignados não é gerido pelo estado”, garantiu o delegado.
Segundo o delegado, as empresas entravam em contato com os servidores oferecendo a renegociação de um empréstimo anterior. Com isso, se apossavam dos dados de login e senha das vítimas nos portais de acesso aos consignados e, a partir de então, faziam novos empréstimos, aumentando a dívida daquele servidor.
“A empresa não faz a portabilidade nem a renegociação, o que ela faz são novos empréstimos, muitas vezes em 96 vezes, 120 vezes. [...] De posse dos dados e login do servidor, com uma conta bancária aberta em outro servidor [de internet], as empresas passam a fazer uma série de negociações em nome da vítima”, detalhou o delegado.
Crédito consignado
Além desse tipo de fraude, a polícia também identificou que as empresas estavam aplicando outro modelo de golpe, baseado na contratação de um cartão de crédito consignado. Ou seja, as empresas identificavam os servidores que não possuíam mais margem de crédito e entravam em contato com eles para a propor a contratação de um novo serviço, que as vítimas achavam que se tratava de mais um consignado.
Com o aceite dos servidores, as empresas faziam saques no cartão de crédito das vítimas e transferiam esses valores para eles, de modo que achassem se tratar do empréstimo solicitado. Contudo, no contrato assinado para a prestação do novo serviço, havia uma cláusula dizendo que o servidor autorizava o desconto de um valor mínimo mensal, que ele achava se tratar do empréstimo, quando na verdade era a taxa de pagamento mínima do cartão de crédito.
Segundo o delegado responsável pelo caso, o contrato, em si, está juridicamente correto, ou seja, o problema está na falta de informação ao consumidor e na indução ao erro mediante informações falsas.
Para barrar os descontos irregulares, a Seplag anunciou nesta semana a suspensão imediata de todos os descontos de consignados contratados com a empresa Capital Consig até a apuração dos fatos, o que deve ocorrer dentro do prazo de 90 dias passíveis de prorrogação.
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