A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), suspendeu por meio de liminar a cobrança retroativa do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da energia solar. A decisão foi proferida nessa quinta-feira (1º) e atende a um pedido da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa.
Conforme os autos, desde o segundo semestre de 2024, a concessionária Energisa Mato Grosso vem notificando consumidores, produtores de energia fotovoltaica, a pagar ICMS retroativo de 2017 a 2021, relativo ao sistema de compensação de energia solar e ao uso da rede de distribuição.
A concessionária estava se baseando em um documento emitido pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) para notificar os consumidores. Porém, a Assembleia Legislativa ressaltou que é indevida a incidência do ICMS nesse contexto, uma vez que não ocorre operação mercantil de circulação de mercadoria, mas sim empréstimo gratuito de energia à distribuidora; ou seja, inexiste fato gerado.
Na decisão, a desembargadora afirma que a Energisa viola os preceitos fundamentais da Constituição Estadual, uma vez que não há fato gerador para a incidência do ICMS.
“Nesse sentido, o argumento é de que a Informação 131/2021 - CDCR/SUCOR, que baseia a aludida cobrança, erroneamente desconsidera o fato de que, tanto sobre o excedente injetado na rede de distribuição local quanto pelo uso do sistema de distribuição da concessionária, não ocorre a circulação jurídica do bem, logo, não enseja a tributação aplicada”, pontuou.
A magistrada ressaltou ainda que a tentativa de cobrança desconsidera uma decisão anterior do Tribunal de Justiça, que declarou inconstitucional a incidência de ICMS no âmbito do sistema de compensação de energia elétrica.
Nilza pontua também que a cobrança retroativa pode gerar insegurança jurídica. Com a decisão fica proibido novas autuações, notificações, cobranças ou execuções administrativas.
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