O supervisor citado na decisão que condenou, nesta semana, a multinacional do setor alimentício BRF ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais a uma funcionária que perdeu as filhas gêmeas após entrar em trabalho de parto dentro de um frigorífico da empresa já foi apontado por outras duas trabalhadoras gestantes por assédio moral no ambiente de trabalho.
O g1 entrou em contato com a BRF e com os advogados de defesa dos casos citados, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
Em uma ação movida na Justiça do Trabalho do Mato Grosso por uma funcionária da BRF, em 2019, a trabalhadora disse que, após comunicar a gravidez à empresa, por recomendação médica, solicitou a redução de atividades consideradas pesadas, especialmente nos primeiros meses de gestação, mas o pedido foi negado pelo supervisor (veja mais abaixo).
No mesmo ano, outra colaboradora grávida entrou com um processo contra a empresa e contra o gestor, dizendo ter sido designada, após descobrir a gravidez, para tarefas mais pesadas, como pendurar frangos e realizar serviços de limpeza — funções que, segundo ela, não pertenciam ao seu setor de origem.
Posteriormente, a funcionária foi demitida por justa causa, mas teve o caso revertido pela Justiça e recebeu todos seus direitos trabalhistas.
'Vou deixar você descansar, está suspensa'
De acordo com a Justiça, uma das funcionárias entregou, è época, um laudo para alteração de função sofrer complicações na gestação, mas o supervisor teria alegado que "na verdade, ela não queria trabalhar”. Em seguida, foi aplicada uma suspensão de meio período a ela.
Ainda no processo, a mulher afirmou que foi humilhada pelo líder direto após reclamar dos problemas enfrentados na gravidez. Em uma das ocasiões, ele teria dito: “vou deixar você descansar então, vá para casa, você está suspensa”.
Nesse caso, a empresa acabou condenada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, com reconhecimento de doença ocupacional.
Perda de gêmeos na empresa
Na segunda-feira (23), uma nova decisão condenou a empresa a pagar R$ 150 mil de indenização por danos morais para uma trabalhadora venezuelana que perdeu as filhas gêmeas após entrar em trabalho de parto na portaria de um frigorífico, em Lucas do Rio Verde, a 360 km de Cuiabá.
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