O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, nessa quinta-feira (17), o pedido da Defensoria Pública para transferir o local do júri popular de Gilberto Rodrigues dos Anjos, que responde pelo crime bárbaro cometido contra mãe e três filhas. Com isso, ele será submetido ao tribunal do júri no dia 7 de agosto, às 8h30, na cidade onde ele cometeu os atos, em Sorriso (398 km de Cuiabá).
Em novembro de 2023, Gilberto matou Cleci Calvi Cardoso, de 46 anos; Miliani Calvi Cardoso, de 19; Manuela Calvi Cardoso, de 13; e Melissa Calvi Cardoso, de 10. Três delas foram estupradas. Ele trabalhava em uma construção ao lado, quando invadiu a casa das vítimas e cometeu o crime.
No pedido para a transferência do local, a Defensoria alegou haver dúvida sobre a imparcialidade dos jurados e a segurança pessoal de Gilberto.
O procurador de Justiça João Augusto Veras Gadelha, da Procuradoria Criminal Especializada do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), já havia dado parecer pela improcedência do pedido da Defensoria.
Ele lembrou que a medida é excepcionalíssima, admissível apenas quando o interesse da ordem pública o reclamar, houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou risco à segurança pessoal do acusado.
“Não se desconhece que o caso em tela alcançou significativa repercussão, inclusive em âmbito nacional. No entanto, é entendimento consolidado dos tribunais superiores que a mera notoriedade dos fatos, por si só, não é suficiente para justificar o desaforamento”, pontuou.
Segundo o procurador de Justiça, no presente caso, não há qualquer elemento concreto que indique que os jurados da comarca estejam contaminados por juízo prévio de valor ou que não possam julgar com base exclusivamente nas provas dos autos. “A confiança no Tribunal do Júri pressupõe a capacidade de seus membros de se desvincularem de influências externas, o que permanece plenamente possível na comarca de origem.”
O procurador ainda descartou que a transferência do acusado para a Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá, comprove algum tipo de risco iminente no contexto do julgamento. E lembrou que o próprio juízo da comarca de Sorriso não se manifestou contrariamente à realização do julgamento na cidade.
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