02 de abril de 2026
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Mãe é condenada a 14 anos por matar filho de 1 mês em MT

POLÍCIA
quinta, 26 de março de 2026

Talita Canavarros Soares e Francinaldo José da Silva foram condenados nesta terça-feira, 24 de março, pelo homicídio do bebê Antonny Miguel Canavarros Soares, de apenas 1 mês e 9 dias, filho da própria ré, morto em 2021, em Barra do Bugres, a 168 km de Cuiabá, após o Tribunal do Júri reconhecer que o crime foi cometido em condições que impossibilitaram qualquer defesa da vítima.

O julgamento foi realizado dentro do programa Mais Júri e resultou na condenação dos dois réus por homicídio qualificado e fraude processual. Os jurados reconheceram a materialidade e autoria do crime e rejeitaram a tese de homicídio culposo.

Talita foi condenada a 14 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, com execução imediata da pena. Na dosimetria, foram consideradas agravantes como o fato de o crime ter sido cometido contra criança e contra o próprio descendente, além da confissão espontânea.

Já Francinaldo foi condenado a 8 anos de reclusão pelo homicídio, com redução da pena por participação considerada de menor importância. Ele também recebeu pena de seis meses de detenção por fraude processual. O regime inicial é semiaberto, e ele poderá recorrer em liberdade, desde que não esteja preso por outro motivo.

Um dos momentos mais contundentes do julgamento ocorreu durante a sustentação do Ministério Público, que afirmou que o bebê teve o cérebro destruído e apresentava múltiplas lesões, além de fraturas no crânio, conforme apontado na necropsia.

A promotoria citou o laudo de um neurocirurgião que analisou o caso e sustentou que a criança foi submetida a agressões repetidas na cabeça, podendo ter sido atingida com socos, jogada no chão ou arremessada contra a parede. Para o promotor, além da violência, houve tentativa de ocultar a dinâmica da morte. 

A acusação baseou sua linha em laudos periciais, depoimentos de investigadores e nos próprios interrogatórios. Testemunhas relataram que o casal apresentou comportamento considerado frio após a morte do bebê, versões contraditórias e demora em buscar atendimento médico. Também foram apontados indícios de sangue na residência e suspeita de que o local teria sido lavado.

A defesa de Talita pediu aos jurados que afastassem a tese de homicídio doloso e considerassem o caso como resultado de negligência, imprudência e consumo de álcool. O advogado Anderson do Amaral afirmou que a ré confessou ter derrubado o filho e sustentou que essa seria a versão mais compatível com os fatos.

Durante a sustentação, a defesa pediu que os jurados não “animalizassem” a acusada. “Ela deve ser julgada como ser humano, não como uma figura monstruosa criada pela acusação”, afirmou. O advogado também negou a existência de fraude processual e disse que não haveria prova concreta de tentativa de manipulação da cena. Em apelo final, citou um trecho bíblico para reforçar que matar sem intenção não se equipara ao homicídio doloso.

Já a defesa de Francinaldo reconheceu que o réu errou ao não acionar socorro médico, mas negou participação direta nas agressões. O advogado Gláucio Araújo afirmou que não há prova de que ele tenha agido contra a criança e pediu o reconhecimento de participação de menor importância, o que foi acolhido na sentença.

Nos interrogatórios, as versões dos réus apresentaram contradições. Francinaldo afirmou que, no dia 1º de janeiro de 2021, o casal participou de uma confraternização, consumiu bebida alcoólica e, já em casa, o bebê teria caído do colo da mãe. Ele admitiu que não procurou atendimento médico por não perceber a gravidade.

Apesar disso, o réu tentou afastar a própria responsabilidade e levantou suspeitas sobre Talita, afirmando que ela bebia mais, que não a considerava uma boa mãe e que, sob efeito de álcool, ela poderia ter cometido o crime.

O crime ocorreu em 2 de janeiro de 2021 e, segundo a conclusão dos jurados, foi resultado de ação intencional, praticada em circunstâncias que impediram qualquer possibilidade de defesa da vítima.


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TEXTO: VG NOTÍCIAS – NICOLLE RIBEIRO
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